Por muito tempo, a Justiça tratava a ausência de um pai ou mãe como algo que só o dinheiro da pensão resolvia. Mas quem vive isso sabe: falta de presença dói de um jeito que nenhuma conta bancária cobre.
Em outubro de 2025, a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e passou a prever, de forma expressa, que a assistência afetiva — convívio, presença, acompanhamento na formação psicológica e moral do filho — é um dever dos pais, ao lado do sustento, guarda e educação. A omissão nesse dever pode gerar reparação por dano moral.
Isso não é uma novidade completa: desde 2012, o STJ já vinha reconhecendo, em decisões pontuais, que "cuidar é dever". A diferença é que agora esse entendimento virou lei escrita — o que dá mais segurança jurídica para quem precisa buscar essa reparação.
É importante entender: não é qualquer afastamento que gera direito à indenização. É preciso comprovar a omissão no dever de cuidado, o dano psicológico e o nexo entre os dois. Cada caso é avaliado com cuidado, e a prova costuma envolver laudos psicológicos e a reconstrução da linha do tempo do afastamento.
Se você vive essa realidade, saiba que hoje existe amparo mais forte na lei do que existia há alguns anos.